Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que desproveu embargos de declaração, mantendo o entendimento acerca dos honorários periciais e do prazo pericial, em ação ajuizada contra o FNDE objetivando ressarcimento por danos morais e materiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários periciais fixados são exorbitantes e desproporcionais, e se a metodologia e a análise contábil da auditoria são adequadas.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A prova pericial se apresenta indispensável para o deslinde da ação, e a postergação da discussão sobre seu cabimento e honorários pode implicar violação aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo.
4. A impugnação do FNDE aos honorários periciais foi indeferida, pois a complexidade e indispensabilidade da prova pericial já haviam sido decretadas pela instância a quo e pelo Tribunal.
5. A análise de todos os 1.116 contratos é pertinente, conforme informado pela autora, devido ao dispêndio de recursos e mobilização de equipe em cada um dos empreendimentos.
6. O valor da hora técnica de R$818,00 está em consonância com o Sindicato dos Contabilistas, indicado pelo próprio FNDE, o que corrobora a razoabilidade do montante.
7. A perícia é complexa, envolvendo a análise da contabilidade da autora por pelo menos quatro anos, dos contratos firmados com diversos municípios e do impacto financeiro da modificação da metodologia de repasses do FNDE na empresa, justificando o número de horas e o valor dos honorários.
8. A ausência de início de obras em alguns contratos não modifica a necessidade de análise individualizada, pois o tempo decorrido, a busca de recursos no mercado financeiro, a redução/ausência de fluxo de caixa, o pagamento de juros e o atraso no pagamento de fornecedores estão compreendidos no escopo da análise da saúde financeira da empresa.
IV. DISPOSITIVO:
9. Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado.