Ementa
Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.
Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007105-82.2024.4.04.7006/PR REQUERENTE : HERLI DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB PR050130) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.