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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5007105-82.2024.4.04.7006

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5007105-82.2024.4.04.7006
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007105-82.2024.4.04.7006/PR REQUERENTE : HERLI DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : FÁBIO ROBERTO LORENA (OAB PR050130) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.