Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5023365-18.2025.4.04.7002

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5023365-18.2025.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Custas pela parte autora. Suspensa a cobrança em razão da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte ré de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do Manual de Cálculos do CJF em vigor.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023365-18.2025.4.04.7002/PR AUTOR : ELMODAM KALLEB SILVA DE ARRUDA ADVOGADO(A) : TACIANA SANTIAGO DA SILVA BIZELLO (OAB SP507841) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN BATISTA BIZELLO DA SILVA (OAB SP495860) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Custas pela parte autora. Suspensa a cobrança em razão da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte ré de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do Manual de Cálculos do CJF em vigor.