Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PURGNAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. EXIGÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE. PROVAS. SUFICIÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALORES DEDUZIDOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A alteração das conclusões da Corte local, a partir da tese de que a recorrida não promoveu a intimação pessoal dos recorrente para purgar a mora, enseja o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é inviável pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Pelo princípio da persuasão racional, a determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias.
4. O juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias, e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
5. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que estão corretos os valores a serem devolvidos, demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nº 5 e 7/STJ.
6. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie, a majoração ou redução dos honorários advocatícios, igualmente, atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
7. Agravo interno não provido.