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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5002112-61.2024.8.24.0068

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5002112-61.2024.8.24.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execucional (execução invertida), ante a integral satisfação do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5002112-61.2024.8.24.0068/SC AUTOR : RAUL FLORES ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIZ POSSAN (OAB SC046017) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : ESTEVAN RODRIGO RANNO (OAB SC79313A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execucional (execução invertida), ante a integral satisfação do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC.