Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. RESTABELECIMENTO DO PERFIL. UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar o restabelecimento de perfil desativado em rede social e condenar a fornecedora ao pagamento de indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Decidir: (i) se a desativação do perfil constituiu exercício regular de direito; (ii) se a indisponibilidade da conta utilizada para fins profissionais configura dano moral; e (iii) se o valor da indenização deve ser reduzido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fornecedora informou que a conta foi desativada por suposta violação aos padrões da comunidade, mas não comprovou quais publicações infringiram os termos de uso da plataforma.
4. A justificativa apresentada para a desativação vincula a fornecedora. A ausência de prova da infração afasta o exercício regular de direito e impõe o restabelecimento do perfil.
5. A desativação injustificada da conta utilizada como ferramenta profissional supera o mero dissabor e configura dano moral indenizável.
6. A indenização fixada mostra-se adequada à falha na prestação do serviço, à extensão do dano e à finalidade compensatória da reparação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Tese de julgamento: 1. A desativação de conta em rede social é indevida quando a fornecedora não comprova a violação aos termos de uso invocada como fundamento da medida. 2. A indisponibilidade injustificada de perfil utilizado para fins profissionais configura dano moral. 3. A indenização foi arbitrada em valor adequado às circunstâncias do caso.