Ementa
DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. ESZOPICLONA 3 MG (EZONIA®). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE SOBRE O PARECER DO NATJUS. TESE AFASTADA. NOTA TÉCNICA QUE CONSIDEROU O CONTEXTO CLÍNICO ESPECÍFICO DA PACIENTE. MEDICAMENTO SEM INDICAÇÃO OU EVIDÊNCIA CIENTÍFICA PARA O TRATAMENTO DO TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, DA EFICÁCIA À LUZ DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS E DA IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento dos medicamentos Desvenlafaxina e Eszopiclona, prescritos para tratamento de transtorno afetivo bipolar, limitando-se a insurgência recursal ao fornecimento da Eszopiclona 3 mg (Ezonia®).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Saber se restaram comprovados os requisitos necessários ao fornecimento judicial do medicamento postulado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Nota Técnica do NATJUS apresentou conclusão desfavorável ao fornecimento da Eszopiclona e considerou especificamente que a paciente é portadora de transtorno afetivo bipolar, condição frequentemente associada a alterações do sono.
4. As evidências científicas indicam que a Eszopiclona possui benefício limitado na redução da latência do sono, semelhante ao observado com alternativas disponíveis na rede pública, além de apresentar risco de dependência, especialmente quando utilizada por período prolongado.
5. A Eszopiclona não possui indicação nem evidência científica para o tratamento do transtorno afetivo bipolar, atuando apenas de forma sintomática sobre o sono, sem impacto comprovado na evolução da doença de base.
6. O manejo da insônia associada ao transtorno afetivo bipolar deve priorizar o tratamento adequado da doença de base, mediante estabilização do humor, e a adoção de intervenções não farmacológicas de primeira linha.
7. O relatório do médico assistente e as razões recursais não apresentam dados científicos capazes de afastar as conclusões do NATJUS.
8. Ausente comprovação da impossibilidade de utilização das alternativas disponibilizadas pelo SUS, da eficácia do fármaco à luz de evidências científicas de alto nível ou da sua imprescindibilidade clínica para o caso concreto, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995.
Tese de julgamento: 1. A prescrição médica individualizada não afasta, por si só, parecer desfavorável do NATJUS fundamentado em medicina baseada em evidências. 2. A ausência de demonstração da impossibilidade de substituição pelas alternativas disponibilizadas pelo SUS, da eficácia científica e da imprescindibilidade clínica impede o fornecimento judicial do medicamento postulado.