Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000883-32.2025.8.24.0068/SC AUTOR : TAISA INDIARA COSMANN ADVOGADO(A) : GABRIEL DA SILVA GREBIN (OAB SC052116) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).