Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVANETE COLATO em face do BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., resolvendo o mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC (evento 22, DESPADEC1). Condeno a parte autora, ainda, a pagar multa em razão da prática de litigância de má-fé, em favor da parte ré, correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com estribo no art. 80, I c/c 81, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se.