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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001864-11.2026.8.24.0235

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001864-11.2026.8.24.0235
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil, inclusive pela ocorrência de coisa julgada. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se somente a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001864-11.2026.8.24.0235/SC AUTOR : MAURO BELTRANI ADVOGADO(A) : SARA CRISTINA DAL SASSO (OAB SC014827) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil, inclusive pela ocorrência de coisa julgada. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se somente a parte autora. Interposto recurso de apelação, VENHAM conclusos para exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC). Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se.