Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V e VI, do Código de Processo Civil, inclusive pela ocorrência de coisa julgada. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se somente a parte autora.