Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR. PROPOSITURA NO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a competência do foro de domicílio do autor para processar e julgar a ação popular por ele proposta.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o exercício do direito fundamental à ação popular não deve "sofrer restrições, isto é, não se pode admitir a criação de entraves que venham a inibir a atuação do cidadão na proteção de interesses que dizem respeito a toda a coletividade" (CC n. 47.950/DF, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 11/4/2007, DJ de 7/5/2007, p. 252).
3. Reconhece-se ser "possível o ajuizamento da Ação Popular no domicílio do Autor, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição da República" (CC n. 193.872, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 3/7/2023).
4. Agravo interno não provido.