Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 1536409-08.2024.8.26.0050

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
1536409-08.2024.8.26.0050

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar JOSÉ DA CUNHA BORGES pela prática do delito tipificado no artigo 180, §3º, do Código Penal, à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O réu respondeu ao processo em liberdade, sem qualquer intercorrência justificadora da decretação de prisão cautelar, razão pela qual assim poderá permanecer em caso de recurso. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelos atos praticados. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, caso o réu esteja preso, expeça-se mandado de prisão e encaminhe-o para o local em que o sentenciado se encontra custodiado. Caso esteja em liberdade, expeça-se guia de recolhimento no BNMP 3.0 e envie-se à Vara da Execução Criminal pertinente. Certificado o número da PEC e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1536409-08.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - JOSE DA CUNHA BORGES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar JOSÉ DA CUNHA BORGES pela prática do delito tipificado no artigo 180, §3º, do Código Penal, à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. O réu respondeu ao processo em liberdade, sem qualquer intercorrência justificadora da decretação de prisão cautelar, razão pela qual assim poderá permanecer em caso de recurso. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado pelos atos praticados. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, caso o réu esteja preso, expeça-se mandado de prisão e encaminhe-o para o local em que o sentenciado se encontra custodiado. Caso esteja em liberdade, expeça-se guia de recolhimento no BNMP 3.0 e envie-se à Vara da Execução Criminal pertinente. Certificado o número da PEC e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Custas na forma da lei. P. I. C. - ADV: JAIR APARECIDO GENEROSO (OAB 468190/SP)