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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4046613-05.2026.8.26.0000

Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
4046613-05.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.

A TUTELA PROVISÓRIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E O RISCO DO DANO OU DE INEFICÁCIA DA MEDIDA SE CONCEDIDA POSTERIORMENTE. NO PRESENTE CASO, SEM OLVIDAR DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE SOBRE A NECESSIDADE DE RECEBER O VEÍCULO DE VOLTA, PARA O TRABALHO DE SEU ESPOSO, É NECESSÁRIO O ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO.

AGRAVO NÃO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.