Ementa
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Expeça-se alvará eletrônico, na modalidade transferência, da totalidade dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo (R$ 1.565,29 e R$ 1.880,80, conforme fls.12 e 14), com os acréscimos legais, em favor de BOTTI E GOBIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 36.727.258/0001-31, Banco do Brasil (001), agência 3294-8, conta corrente 28.480-7, conforme indicado pelo exequente (fls.20). Não há interesse recursal, ante a concordância do exequente e o requerimento de extinção formulado pela executada (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). De logo: i) certifique-se o trânsito em julgado; ii) cumpra-se o alvará acima determinado; iii) observem-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais, que, na forma do art. 82, § 3º, do CPC, incumbem à executada e; iv) arquivem-se.