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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0736744-11.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0736744-11.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar a retificação do assento de casamento da requerente (Termo nº 45, Livro B-07, Folha 124), lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Marias/MG, Distrito de Andrequicé. DETERMINO a expedição de mandado de averbação ao referido Ofício Registral para que proceda à retificação do documento, fazendo constar o nome de solteira da nubente com a grafia MARIA DE LOURDES SOUZA e o nome do seu genitor como MANOEL BEZERRA DE SOUZA. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais em razão da gratuidade judiciária outrora deferida, com esteio no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausentes honorários sucumbenciais dada a natureza da jurisdição voluntária. À SPU: Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado e ofício; e, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0736744-11.2026.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Maria de Lourdes Souza - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar a retificação do assento de casamento da requerente (Termo nº 45, Livro B-07, Folha 124), lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Marias/MG, Distrito de Andrequicé. DETERMINO a expedição de mandado de averbação ao referido Ofício Registral para que proceda à retificação do documento, fazendo constar o nome de solteira da nubente com a grafia MARIA DE LOURDES SOUZA e o nome do seu genitor como MANOEL BEZERRA DE SOUZA. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais em razão da gratuidade judiciária outrora deferida, com esteio no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausentes honorários sucumbenciais dada a natureza da jurisdição voluntária. À SPU: Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado e ofício; e, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, datado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito