Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar a retificação do assento de casamento da requerente (Termo nº 45, Livro B-07, Folha 124), lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Três Marias/MG, Distrito de Andrequicé. DETERMINO a expedição de mandado de averbação ao referido Ofício Registral para que proceda à retificação do documento, fazendo constar o nome de solteira da nubente com a grafia MARIA DE LOURDES SOUZA e o nome do seu genitor como MANOEL BEZERRA DE SOUZA. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais em razão da gratuidade judiciária outrora deferida, com esteio no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Ausentes honorários sucumbenciais dada a natureza da jurisdição voluntária. À SPU: Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado e ofício; e, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa.