Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO PÔS FIM À FASE PROCESSUAL. DESCABIMENTO DE RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso inominado contra julgamento da impugnação à fase de cumprimento de sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se é admissível o recurso inominado contra decisão interlocutória, que não extingue a fase de cumprimento de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso inominado não é cabível contra decisão que rejeita ou acolhe a impugnação à execução, sem extinguir a fase de cumprimento de sentença, pois essa decisão assume caráter interlocutório, sem característica antecipatória ou cautelar, inclusive.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1. No âmbito dos Juizados Especiais, não cabe o manejo de recurso inominado contra a decisão que, ao julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, não põe fim à fase."
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.