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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5024897-90.2025.8.21.0027

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5024897-90.2025.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Santa Maria/RS contra acórdão que negou provimento ao recurso, alegando omissão quanto à eficácia da cláusula de opção prevista na Lei Municipal n. 6.833/2023 e erro de premissa sobre a distinção dos fatos geradores entre o adicional de insalubridade e a gratificação de risco de vida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na alegação de omissão e erro material no acórdão, com pedido de efeitos infringentes para alterar a decisão colegiada.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, sendo destinados apenas a sanar omissões, contradições ou erros materiais, conforme o art. 1.022 do CPC.

2. O acórdão embargado examinou integralmente o artigo 2º, § 2º, da Lei Municipal n. 6.833/2023, concluindo que a vedação legal restringe-se a adicionais da mesma espécie, sem alcançar gratificações funcionais com fatos geradores autônomos.

3. A divergência entre a conclusão adotada pela Turma Recursal e as teses sustentadas pelo ente público não caracteriza vício sanável por via integrativa, traduzindo simples inconformismo com o resultado do julgamento.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Embargos de declaração desacolhidos.

Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida; sua finalidade é sanar omissões, contradições ou erros materiais.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.