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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5032050-32.2024.8.21.0021

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5032050-32.2024.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO EM ESCOLA OU CLASSE DE ALUNOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ART. 373, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de gratificação por exercício em escola ou classe de alunos excepcionais, prevista na Lei Municipal n. 1.733/76, sob o fundamento de ausência de comprovação de que a autora lecionava para alunos com deficiência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste na análise da comprovação do exercício da docência com alunos especiais, para fins de concessão da gratificação prevista no art. 62, "d", da Lei Municipal n. 1.733/76.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que lecionava para alunos com deficiência, conforme exigido pelo art. 373, inciso I, do CPC.

4. Os depoimentos colhidos na fase de instrução, desacompanhados de outros elementos probatórios, não são suficientes para afastar a conclusão adotada na origem.

5. A sentença hostilizada ofereceu solução adequada ao caso concreto, em atenção aos parâmetros legais e jurisprudenciais, devendo ser mantida.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

6. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: Para a concessão da gratificação por exercício em escola ou classe de alunos excepcionais, é imprescindível a comprovação de que o docente leciona para alunos com deficiência, conforme exigido pela legislação municipal.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. I; Lei Municipal n. 1.733/76, art. 62, "d".

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.