Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALAGAMENTOS. FORÇA MAIOR RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedenteo o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes dos alagamentos ocorridos em junho de 2023.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em determinar se há responsabilidade objetiva do ente público pelos danos causados pelas enchentes, considerando a alegação de omissão estatal na realização de obras de prevenção e contenção.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Os eventos climáticos que causaram as enchentes foram decorrentes de um ciclone extratropical com volume de chuvas excepcional, configurando hipótese de força maior, o que rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade do ente público.
4. A magnitude do fenômeno natural ultrapassou a capacidade razoavelmente exigível de atuação do ente público para impedir ou mitigar os danos, não havendo omissão culposa..
5. A jurisprudência reconhece que a responsabilidade civil estatal por omissão em casos de desastres naturais depende da demonstração de nexo causal entre a omissão e o dano, o que não se verifica quando o evento resulta de força maior.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ocorrência de ciclone extratropical, caracterizado por chuvas em volumes históricos, configura força maior que exclui o dever de indenizar do ente público.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, IUJ nº 50105044720248219000, Rel. Daniel Henrique Dummer, j. 26-06-2025.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.