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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5015429-71.2025.8.21.0005

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
5015429-71.2025.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO INOMINADO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. ITEM 6 DA EMENTA QUE DEVE CONSTAR "RECURSO DESPROVIDO".

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 23 de outubro de 2026.