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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Recurso Ordinário Trabalhista 0101412-52.2025.5.01.0031

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
02/11/2026
Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0101412-52.2025.5.01.0031
Inteiro teor

Ementa

E TESE. CONTRADIÇÃO SANADA. Provimento aos embargos de declaração para corrigir contradição no acórdão embargado, retificando-se a tese firmada sobre a validade de norma coletiva que estipula jornada mensal de 180 horas para bombeiro civil. Prevalência do negociado sobre o legislado, à luz do Tema 1.046 do STF. Dispositivo mantido.

Dados do julgamento

Acórdão

por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração opostos por ATAC-FIRE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO LTDA para, sanando a contradição apontada, determinar a retificação da Ementa e da Tese do v.