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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0100594-26.2024.5.01.0067

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
02/11/2026
Publicação
DJEN 04/11/2026
Número único (CNJ)
0100594-26.2024.5.01.0067
Inteiro teor

Ementa

PROVIMENTO PARCIAL. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos conhecidos e parcialmente providos, sem atribuição de efeito modificativo, apenas para sanar contradição e retificar a ementa do acórdão embargado, conforme fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, tão somente para sanar a contradição apontada e retificar a ementa do acórdão de ID 322d33e, nos termos da fundamentação.