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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0817591-93.2025.8.19.0087

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0817591-93.2025.8.19.0087
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817591-93.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIALBA DE CARVALHO MENDEL EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista a integral satisfação do crédito , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Sem custas. P.I. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817591-93.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIALBA DE CARVALHO MENDEL EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Tendo em vista a integral satisfação do crédito , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC. Sem custas. P.I. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular