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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0917035-66.2025.8.19.0001

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0917035-66.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0917035-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes em Id282411019para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III,"b", CPC. Honorários na forma do acordo. Isento às partes do pagamento de custas remanescentes, a teor do art. 90,(sec)3º, CPC. P.I. Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à Central de Arquivamentos. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0917035-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes em Id282411019para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III,"b", CPC. Honorários na forma do acordo. Isento às partes do pagamento de custas remanescentes, a teor do art. 90,(sec)3º, CPC. P.I. Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à Central de Arquivamentos. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular