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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo:0917035-66.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BARBOSA RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes em Id282411019para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III,"b", CPC. Honorários na forma do acordo. Isento às partes do pagamento de custas remanescentes, a teor do art. 90,(sec)3º, CPC. P.I. Transitada em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à Central de Arquivamentos. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular