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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0998073-03.2025.8.19.0001

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0998073-03.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

rio do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0998073-03.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO LEAO FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA, FABIO CHAVES DO MONTE Index 289755014.Vistos, etc. Intimada para a indicação de meios para promover a execução e assim satisfazer seu crédito, a parte exequente quedou-se inerte, demonstrando desinteresse na satisfação de seu crédito. Dessa forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0998073-03.2025.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO RIBEIRO LEAO FILHO EXECUTADO: JACQUELINE RODRIGUES DE SOUZA, FABIO CHAVES DO MONTE Index 289755014.Vistos, etc. Intimada para a indicação de meios para promover a execução e assim satisfazer seu crédito, a parte exequente quedou-se inerte, demonstrando desinteresse na satisfação de seu crédito. Dessa forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular