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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0804781-79.2024.8.19.0036

Julgamento
22/06/2026
Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0804781-79.2024.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0804781-79.2024.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECA VIEIRA DANTAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Ante a inexistência de bens penhoráveis, instado o exequente a manifestar-se indicando bens do executado passíveis de constrição, o mesmo manteve-se inerte, conforme certidão de id 289836056. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no (sec) 4º do artigo 53 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas judiciais. Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo:0804781-79.2024.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBECA VIEIRA DANTAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Ante a inexistência de bens penhoráveis, instado o exequente a manifestar-se indicando bens do executado passíveis de constrição, o mesmo manteve-se inerte, conforme certidão de id 289836056. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no (sec) 4º do artigo 53 da lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas judiciais. Publique-se. Intime-se. NILÓPOLIS, 22 de junho de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular