Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0814689-92.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE DE SOUZA SERGIO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Considerando aausência deembargosàexecução, conforme se verifica da certidão cartorária de ID. 289568769, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC. Transitadaemjulgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhoradaemfavor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto