Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0822813-73.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR ROCHA DE FREITAS RÉU: VIA S.A Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Trata-se de execução de sentença transitada em julgado. Ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte exequente e/ou seu advogado, mediante poderes expressos. Do contrário, expeça-se somente em nome do credor. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos. P.I. RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular