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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0834592-24.2026.8.19.0001

Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0834592-24.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0834592-24.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID KEI LOPES SHIBUE RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes e juntado em termos no index. 289094189para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. PRI. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0834592-24.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID KEI LOPES SHIBUE RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes e juntado em termos no index. 289094189para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. PRI. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular