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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso de Medida Cautelar Cível 5004020-45.2026.8.21.9000

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5004020-45.2026.8.21.9000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO MÉDICO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, DESACOLHER os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 22 de outubro de 2026.