Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Inquérito Policial 1009551-44.2024.8.11.0040

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 25/06/2026
Número único (CNJ)
1009551-44.2024.8.11.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Erivaldo Pereira da Silva, inscrito no CPF sob o n. 036.657.563-59, em razão de sua morte, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, c/c artigo 62 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL DEPRA PANICHELLA PROCESSO n. 1009551-44.2024.8.11.0040 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]->INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: SACRAMENTO, 1355, JARDIM CALIFÓRNIA, SORRISO - MT - CEP: 78894-164 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: Nome: ERIVALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DOS JASMIM, 161, CENTRO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS E/HERDEIROS, DO INVESTIGADO ERIVALDO PEREIRA DA SILVA, vulgo “BALOLA”, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 34667695 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.657.563-59, nascido aos 06.06.1989, natural de Caxias/MA, filho de Chiles Maria Pereira da Silva, com endereço indicado como sendo na Rua das Pitangas, nº 823, Bairro das Frutas, na cidade de Ipiranga do Norte/MT para que no prazo de 10 (dez) dias se manifestem acerca do interesse ou não no ressarcimento dos bens e valores pertencente ao mesmo, conforme sentença abaixo transcrita: ; Despacho/Decisão: 1. RELATÓRIO Trata-se de inquérito policial. No curso do procedimento investigatório, sobreveio aos autos a informação do óbito da pessoa investigada. É o relatório. 2. FUNDAMENTO A morte do agente constitui causa de extinção da punibilidade em qualquer momento da persecução penal, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Tal circunstância afasta o interesse público na continuidade do feito, uma vez que não se justifica a destinação de recursos ou esforços estatais à persecução de fato atribuído a quem já não pode ser sancionado. Assim, verificada a condição, cabe ao Juízo declará-la de ofício, independentemente de provocação, por ausência superveniente da pretensão punitiva estatal. Portanto, comprovado o falecimento da pessoa investigada, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade da pessoa investigada. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Erivaldo Pereira da Silva, inscrito no CPF sob o n. 036.657.563-59, em razão de sua morte, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, c/c artigo 62 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recolham-se os mandados de prisão, porventura expedidos. Com o trânsito em julgado desta sentença: 1. Proceda-se à Secretaria Judicial às comunicações de estilo, sobretudo para os Institutos de Identificação e para o Tribunal Regional Eleitoral. 2. Caso haja fiança recolhida, bem ou valor apreendidos nos autos, aguarde-se o prazo de 90 dias – artigo 123 do CPP. 3. Se os bens apreendidos ou valores não forem reclamados ou não pertencerem à pessoa acusada, intime-se por edital eventual interessado ou herdeiro para manifestarem-se quanto à destinação, no prazo de 10 dias. 4. Nada sendo dito no prazo assinalado, desde já, com fundamentado nos artigos 123 e 133 do Código de Processo Penal, determino a doação a uma entidade pública deste Município e/ou destruição dos referidos objetos, conforme o seu estado de conservação, condicionada à assinatura de Termo de Doação e/ou Destruição nos autos, no prazo legal. 4.1 Em se tratando de valores, a destinação deverá ocorrer em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Sorriso (CONSEG), mediante depósito no Banco do Brasil, na conta n. 10507-4, agência 1917-8, CNPJ 30.129.903/0001-38 (PIX). 4.2 Já os demais bens lícitos (correntes, capacete, celulares, roupas, balanças de precisão etc.) devem ser destinados para as entidades regularmente cadastradas na Diretoria do Fórum de Sorriso-MT. 5. Proceda-se à incineração da substância entorpecente, caso ainda não tenha sido feita.Ultimada as providências, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe. 6. Se houver, determino que a(s) arma(s) e munição(ões) porventura apreendida(s) seja(m) desvinculada(s) do processo, cumprindo-se o disposto no artigo 25 da Lei n. 10.826/2003. Assim, comunique-se por ofício ao Comando do Exército acerca da destinação das armas e munições apreendidas. Cumpra-se, expedindo o necessário. Comarca de Sorriso-MT. Rafael Deprá Panichella Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARLOS EUGENIO COMELLI, digitei. SORRISO, 23 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.