Ementa
- DF
S E N T E N Ç A
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)
A parte autora requereu a desistência da presente ação (mov. 4).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Em hipótese desse jaez, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do desinteresse da parte autora em prosseguir com o presente feito.
Destaco que não há se falar em consentimento da parte ré (art. 485, §4°, CPC), visto que não houve contestação.
Nestes termos, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.