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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5502259-56.2026.8.09.0010

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5502259-56.2026.8.09.0010
Inteiro teor

Ementa

- DF

S E N T E N Ç A

(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício)

A parte autora requereu a desistência da presente ação (mov. 4).

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

Em hipótese desse jaez, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do desinteresse da parte autora em prosseguir com o presente feito.

Destaco que não há se falar em consentimento da parte ré (art. 485, §4°, CPC), visto que não houve contestação.

Nestes termos, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Protocolo: 5502259-56.2026.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo ativo: Lenilse Simiao Do Nascimento CPF/CNPJ n. 601.585.494-49 Endereço: MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, nº 1357, SETOR LESTE, ANICUNS, CEP:76170000 - GO Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40 Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DF S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) A parte autora requereu a desistência da presente ação (mov. 4). Vieram-me os autos conclusos. Decido. Em hipótese desse jaez, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do desinteresse da parte autora em prosseguir com o presente feito. Destaco que não há se falar em consentimento da parte ré (art. 485, §4°, CPC), visto que não houve contestação. Nestes termos, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, trânsito em julgado de imediato. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. À escrivania para as devidas providências. Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 [email protected] - Balcão virtual: (62)3018-6000