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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5006881-96.2025.8.08.0012

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
5006881-96.2025.8.08.0012
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação e declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Alvará expedido em anexo. Sem custas e honorários considerando o disposto no art. 55, LJE. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230, Telefone: (27) 32465607 PROCESSO Nº 5006881-96.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON EUFRASIO BALBINO Nome: WILSON EUFRASIO BALBINO Endereço: Rua Roberto Couto, 21, Expedito, CARIACICA - ES - CEP: 29151-760 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: RUA DO CARMO, 171, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01019-020 SENTENÇA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Determino à Secretaria que promova a evolução da classe processual. A parte credora, ciente do pagamento realizado pelo(a) devedora em id 98434002, não manifestou oposição e requereu a expedição do alvará respectivo, indicando a conta para recebimento do valor (id 98608431). Diante disso, reconheço a satisfação da obrigação e declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Alvará expedido em anexo. Sem custas e honorários considerando o disposto no art. 55, LJE. P.R.I. Após trânsito em julgado, arquivem-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito