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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0078114-98.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
0078114-98.2025.8.04.1000

Ementa

Ante o exposto:

a) acolho a prejudicial de mérito de prescrição e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por lucros cessantes e por danos morais, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e

b) julgo improcedente o pedido de obrigação de fazer voltado à reativação do cadastro do autor na plataforma da ré, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas de sucumbência por ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) acolho a prejudicial de mérito de prescrição e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por lucros cessantes e por danos morais, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e b) julgo improcedente o pedido de obrigação de fazer voltado à reativação do cadastro do autor na plataforma da ré, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas de sucumbência por ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.