Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução (art. 924, Inciso II, do CPC). Nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se.
Pelo exposto, julgo extinta a presente execução (art. 924, Inciso II, do CPC). Nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000797-67.2022.5.22.0001 AUTOR: RAIMUNDA MACHADO ALVES DE SOUSA RÉU: IGOR LEITE FERREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b298537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., As obrigações oriundas do presente feito encontram-se integralmente adimplidas. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução (art. 924, Inciso II, do CPC). Nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA MACHADO ALVES DE SOUSA