Ementa
Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente procedimento de jurisdição voluntária para HOMOLOGAR o acordo celebrado pelos requerentes nos termos da petição inicial, limitando a eficácia liberatória da quitação às parcelas descritas na petição id 692c353. As partes ajustaram o importe de R$300,00 a título de honorários sucumbenciais, já depositados, conforme comprovantes de id. 37a2a84. Custas processuais pelo requerente Brenno Willem Maia Apolonio no valor de R$160,00 calculadas sobre R$8.000, valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Publique-se para ciência dos requerentes/interessados.