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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Homologação da Transação Extrajudicial 0000925-27.2026.5.10.0019

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0000925-27.2026.5.10.0019
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente procedimento de jurisdição voluntária para HOMOLOGAR o acordo celebrado pelos requerentes nos termos da petição inicial, limitando a eficácia liberatória da quitação às parcelas descritas na petição id 692c353. As partes ajustaram o importe de R$300,00 a título de honorários sucumbenciais, já depositados, conforme comprovantes de id. 37a2a84. Custas processuais pelo requerente Brenno Willem Maia Apolonio no valor de R$160,00 calculadas sobre R$8.000, valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Publique-se para ciência dos requerentes/interessados.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF HTE 0000925-27.2026.5.10.0019 REQUERENTE: BRENNO WILLEM MAIA APOLONIO REQUERIDO: PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a830b33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente procedimento de jurisdição voluntária para HOMOLOGAR o acordo celebrado pelos requerentes nos termos da petição inicial, limitando a eficácia liberatória da quitação às parcelas descritas na petição id 692c353. As partes ajustaram o importe de R$300,00 a título de honorários sucumbenciais, já depositados, conforme comprovantes de id. 37a2a84. Custas processuais pelo requerente Brenno Willem Maia Apolonio no valor de R$160,00 calculadas sobre R$8.000, valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Publique-se para ciência dos requerentes/interessados. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA