Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020456-66.2023.5.04.0021

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0020456-66.2023.5.04.0021
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por LEANDRO MARIANI em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$3.000,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$150.000,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020456-66.2023.5.04.0021 RECLAMANTE: LEANDRO MARIANI RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516189d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por LEANDRO MARIANI em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$3.000,00, sobre o valor atribuído à causa, de R$150.000,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.