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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020939-25.2025.5.04.0022

Publicação
DJEN 29/06/2026
Número único (CNJ)
0020939-25.2025.5.04.0022
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por Roger da Silva Machado(reclamante) em face de Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. (reclamada). Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 12.000,00, pelo reclamante, dispensadas. Honorários periciais fixados em R$ 900,00, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020939-25.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: ROGER DA SILVA MACHADO RECLAMADO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3194ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação movida por Roger da Silva Machado(reclamante) em face de Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. (reclamada). Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 240,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 12.000,00, pelo reclamante, dispensadas. Honorários periciais fixados em R$ 900,00, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. ARQUIVEM-SE os autos após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGER DA SILVA MACHADO