Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020365-44.2025.5.04.0202 RECLAMANTE: TAMIRES DA SILVA BRAGA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2662fc4 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID 1009980, nos seus próprios termos, para que produza seus jurídicos efeitos. Considerando-se a natureza indenizatória atribuída às parcelas, não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT4. Arbitro os honorários do(a) contador(a) em R$ 1.500,00, pela reclamada, que deverá comprovar o pagamento no prazo de 30 dias a contar do pagamento do acordo. No mesmo prazo, deverá comprovar o pagamento das custas processuais. Cumprido, arquive-se. Em caso de descumprimento, que deverá ser informado nos autos, considera-se a reclamada citada. Execute-se, com a cláusula penal ajustada. Notifiquem-se as partes da presente decisão. CANOAS/RS, 24 de junho de 2026. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRES DA SILVA BRAGA