Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. TEMA 96 STF. PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de execução complementar referente ao Tema 96 do STF, sob o fundamento de que a pretensão estava fulminada pela prescrição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber qual o termo inicial do prazo prescricional para a execução complementar de valores decorrentes do Tema 96 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A decisão agravada indeferiu o pedido de execução complementar referente ao Tema 96 do STF, sob o fundamento de que a pretensão estava fulminada pela prescrição, contando o prazo quinquenal da Súmula 150 do STF a partir do trânsito em julgado da ação original em 16/08/2018.
4. O Tribunal reconhece o direito à complementação dos valores em relação ao Tema 96 do STF, pois o prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula 150 do STF, é contado a partir do pagamento do requisitório originário. No presente caso, não houve o transcurso do quinquênio prescricional entre o pagamento do requisitório e o pedido de execução complementar.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
5. Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: O prazo prescricional para a execução complementar de valores decorrentes do Tema 96 do STF tem como termo inicial a data do pagamento do requisitório originário.
Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula 150.
Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5039505-55.2023.4.04.0000, Rel. Cláudia Cristina Cristofani, 10ª Turma, j. 22.03.2024.