Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007981-88.2020.4.04.7002/PR AUTOR : MOACIR LOPES BERNARDES ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE NEVES (OAB PR119331) ADVOGADO(A) : IVERALDO NEVES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.