Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015623-15.2020.4.04.7002/PR AUTOR : VALDAIR APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDEIR COSTA FERREIRA (OAB PR066810) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.