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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5015623-15.2020.4.04.7002

Publicação
DJEN 26/06/2026
Número único (CNJ)
5015623-15.2020.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015623-15.2020.4.04.7002/PR AUTOR : VALDAIR APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDEIR COSTA FERREIRA (OAB PR066810) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Sem custas e honorários, e sem repetição de eventuais custas adiantadas.