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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.778.913

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
17/03/2025
Publicação
DJEN 20/03/2025
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. PRAZO DECENAL. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas contratuais de empréstimo bancário é o decenal, na vigência do CC/2002, ou o vintenário, na vigência do CC/16.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.