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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 0067837-09.2015.4.03.6182

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
0067837-09.2015.4.03.6182
Inteiro teor

Ementa

aulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0067837-09.2015.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ACOESPECIAL COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMILSON NAZARIO FERREIRA - SP138154 SENTENÇA Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O(a) Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela Executada. Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), decorrido o prazo recursal do Executado, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Publique-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0067837-09.2015.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ACOESPECIAL COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMILSON NAZARIO FERREIRA - SP138154 SENTENÇA Vistos Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O(a) Exequente requereu a extinção do processo, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em conformidade com o pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela Executada. Ante a desistência do prazo recursal expressa pelo Exequente (art. 999 do CPC), decorrido o prazo recursal do Executado, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Publique-se e, observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto