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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000976-78.2025.4.03.6319

Publicação
DJEN 24/06/2026
Número único (CNJ)
5000976-78.2025.4.03.6319
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 8.742/93. IDOSO. REQUISITO ETÁRIO PREENCHIDO. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SÚMULA 23 DA TRU. VULNERABILIDADE SOCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.