Ementa
do extrajudicial e requerendo a extinção do feito (id 588970896). É o relatório. 7. Inicialmente, observo que, conquanto coubesse à CEF formular pedido certo a respeito de constrições levadas a efeito no decorrer do processo, precisamente porque se trata de procedimento visando à satisfação do credor, verifico existência de possíveis atos executórios pendentes. 8. Assim, proceda-se à baixa de eventuais restrições ainda existentes consoante o id 11364116 e o id 46218259. 9. Quanto ao mais, noticiada a novação e formulado pedido de extinção, a hipótese não demanda maiores digressões. 10. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. 11. Custas na forma da lei. 12. Com o trânsito em julgado e cumprido o item “8”, arquivem-se os autos, com baixa-findo.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002807-11.2017.4.03.6104 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A EXECUTADO: EVOLUTION SERVICOS ELETRICOS E AUTOMACAO LTDA. - EPP, THALITA YARA BUENO DOS SANTOS PORTELA, RAFAEL PERI BUENO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TAYLA KAROLINE MARTINS ROMEIROS - SP397252 SENTENÇA Vistos, em sentença. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Evolution Serviços Eletrônicos e Auto, Rafael Peri Bueno dos Santos e Thalita Yara Bueno dos Santos Portel (id 2979129). 2. Foi apresentada exceção de pré-executividade (id 263926091). 3. Impugnação pela CEF (id 273705622). 4. Embargos à execução pela executada (id 276615064), posteriormente com distribuição autônoma (id 276615266). 5. Julgados improcedentes os embargos (id 322912804). 6. Sobreveio manifestação da CEF informando acordo extrajudicial e requerendo a extinção do feito (id 588970896). É o relatório. 7. Inicialmente, observo que, conquanto coubesse à CEF formular pedido certo a respeito de constrições levadas a efeito no decorrer do processo, precisamente porque se trata de procedimento visando à satisfação do credor, verifico existência de possíveis atos executórios pendentes. 8. Assim, proceda-se à baixa de eventuais restrições ainda existentes consoante o id 11364116 e o id 46218259. 9. Quanto ao mais, noticiada a novação e formulado pedido de extinção, a hipótese não demanda maiores digressões. 10. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. 11. Custas na forma da lei. 12. Com o trânsito em julgado e cumprido o item “8”, arquivem-se os autos, com baixa-findo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. DIOGO HENRIQUE VALARINI BELOZO Juiz Federal Substituto