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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0849210-71.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0849210-71.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0849210-71.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RIBEIRO FEITOSA DE SOUZA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR, CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIPU I. Index 312046325 .Tendo em vista a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, em consequência JULGO EXTINTA, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação em relação ao PRIMEIRO RÉU, o que faço nos termos do art. 485, VIII, do CPC. II. Retire-se o feito de pauta. III.Em relação aos demais réus, determino a remessa do processo para projeto de sentença ficando designada a data de 12/11/2026 para leitura de sentença. Ficam intimadas as partes, desde logo, de que os prazos recursais serão contados da data de leitura de sentença, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO OU INTIMAÇÃO, sendo que eventual intimação posterior por DJE ou eletrônica não resultará no reinício do prazo recursal sendo considerada, para todos os efeitos, a data de leitura de sentença como termo 'a quo' para todas as manifestações que possam decorrer da sentença. Caso não ocorra a homologação do projeto de sentença até a data da leitura designada, haverá intimação posterior e específica das partes. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0849210-71.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RIBEIRO FEITOSA DE SOUZA RÉU: JOAO BATISTA DA SILVA JUNIOR, CONDOMINIO DO EDIFICIO MAIPU I. Index 312046325 .Tendo em vista a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e, em consequência JULGO EXTINTA, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente ação em relação ao PRIMEIRO RÉU, o que faço nos termos do art. 485, VIII, do CPC. II. Retire-se o feito de pauta. III.Em relação aos demais réus, determino a remessa do processo para projeto de sentença ficando designada a data de 12/11/2026 para leitura de sentença. Ficam intimadas as partes, desde logo, de que os prazos recursais serão contados da data de leitura de sentença, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO OU INTIMAÇÃO, sendo que eventual intimação posterior por DJE ou eletrônica não resultará no reinício do prazo recursal sendo considerada, para todos os efeitos, a data de leitura de sentença como termo 'a quo' para todas as manifestações que possam decorrer da sentença. Caso não ocorra a homologação do projeto de sentença até a data da leitura designada, haverá intimação posterior e específica das partes. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular