Ementa
Processo 0006108-58.2026.8.26.0576 (processo principal 1065291-79.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonia Rodrigues da Silva Bernardo - - Idevaldo Bernardo - Loteamento Jardim Tangará - Bady Bassitt - Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 18, antes mesmo da intimação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Considerando que adesistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitado em julgado nesta data.Dispensada a certificação. Custas inexistentes. Publique-se e intime-se.