Ementa
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por MATHEUS ROCHA DIAS contra CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S.A, para condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$3.510,10, corrigida monetariamente a partir da data do evento danoso (10/10/2025), com incidência de juros moratórios a partir da citação. A correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA-E, e os juros moratórios deverão observar o quanto disposto pelo artigo 406 do Código Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C.