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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006925-14.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0006925-14.2025.8.26.0009

Ementa

Processo 0006925-14.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1154667-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1154667-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Renato Ferreira Velazco - Vistos. HOMOLOGO, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos (fls. 24/27). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Suspendo o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, aguardando-se em arquivo provisório a comunicação da parte credora acerca do integral cumprimento da avença, sendo o silêncio interpretado como quitação (CPC, art. 924, II). Arquivem-se os autos (Comunicado CG 1789/2017 - código 61614).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0006925-14.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1154667-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1154667-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Renato Ferreira Velazco - Vistos. HOMOLOGO, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos (fls. 24/27). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Suspendo o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, aguardando-se em arquivo provisório a comunicação da parte credora acerca do integral cumprimento da avença, sendo o silêncio interpretado como quitação (CPC, art. 924, II). Arquivem-se os autos (Comunicado CG 1789/2017 - código 61614). P.R.I.C. Comunicando-se e arquivando-se os autos. - ADV: REBECA BRAZUNA NOGUEIRA (OAB 319887/SP)