Ementa
Processo 0006925-14.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1154667-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1154667-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Renato Ferreira Velazco - Vistos. HOMOLOGO, o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos (fls. 24/27). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. Suspendo o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, aguardando-se em arquivo provisório a comunicação da parte credora acerca do integral cumprimento da avença, sendo o silêncio interpretado como quitação (CPC, art. 924, II). Arquivem-se os autos (Comunicado CG 1789/2017 - código 61614).